Publicado em 10 setembro de 2025 às 19:09

Norma sancionada em setembro de 2025 pretende fortalecer políticas públicas e amplia a responsabilidade de toda a sociedade na valorização da vida.
O mês de setembro, reconhecido nacionalmente como período de mobilização pela prevenção ao suicídio e à automutilação, passa a ter respaldo legal. No último dia 9 de setembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.199/2025, que oficializa a campanha Setembro Amarelo e institui duas datas de referência: 10 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio e 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação.
A nova legislação prevê a realização anual de atividades educativas, campanhas de conscientização, palestras e ações comunitárias. O objetivo é reduzir estigmas, ampliar informações sobre saúde mental e incentivar a busca por apoio profissional. A lei sancionada estabelece que a campanha seja desenvolvida de forma conjunta por órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e entidades de classe. A mobilização nacional pretende atingir escolas, universidades, espaços comunitários e locais de grande circulação, promovendo informação e acesso a serviços de saúde mental.
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) reforça que o sofrimento não pode ser individualizado, mas deve ser compreendido em sua complexidade, considerando os Determinantes Sociais da Saúde, racismo, machismo, LGBTfobia, capacitismo e outros atravessamentos que impactam a vida das pessoas.
O CRP-03 ressalta a importância do envolvimento da categoria no desenvolvimento de atividades, durante todo o ano, que aproximem a Psicologia das comunidades, promovam espaços de escuta e acolhimento e disseminem informações sobre os serviços de apoio disponíveis, como CAPS, UBS, hospitais, unidades de pronto-atendimento e o Centro de Valorização da Vida (CVV – 188).
Compromisso coletivo
Ao oficializar o Setembro Amarelo e criar os Dias Nacionais de Prevenção ao Suicídio e à Automutilação, o Brasil dá um passo importante na consolidação de políticas públicas de saúde mental. Para o CRP-03, a medida é também um chamado à categoria da Psicologia para fortalecer sua presença nos territórios, ampliar debates, estimular a pesquisa e garantir que o cuidado em saúde mental, de janeiro a janeiro, acessível, ético e livre de estigmas.
Confira acervo de publicações e lives promovidas pelo CRP-03 sobre prevenção do suicídio e autolesão:
Percepções da sociedade em relação às condições de saúde mental e enfrentamento da COVID-19 (Clique aqui)
Estratégia de busca sobre prevenção do suicídio: (Clique aqui)
Prevenção do suicídio e autolesão: perspectivas da atuação da Psicologia no SUS. (Clique aqui)
Reflexões sobre gênero e suicídio (Clique aqui)
Práticas de valorização da vida: saúde mental da população negra importa (Clique aqui)
Onde buscar ajuda:
- Unidades Básicas de Saúde (Saúde da família, Postos e Centros de Saúde);
- SAMU (192)
- UPA 24H
- CAPS;
- Pronto Socorro e Hospitais;
- Centro de Valorização da Vida – 188 (ligação gratuita).
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